CONTROVÉRSIA DO INSTITUTO DA DESAPOSENTAÇÃO NO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Maria Emília Almeida Souza, Cássio Magalhães de Brito

Resumo


O presente artigo disse a respeito ao instituto da desaposentação no regime geral de previdência social e as controvérsias existentes sobre o mesmo. O trabalho foi baseado no sistema previdenciário brasileiro, na analise do sistema de seguridade social, previdência social e nos regimes previdenciários. No sistema previdenciário público aquele que se aposenta, em alguns casos, pode voltar ao trabalho remunerado, devendo, contudo, verter novas contribuições ao regime geral da previdência social (RGPS). Todavia não lhe é assegurado o direito a uma nova aposentadoria mais benéfica. É a partir daí que nasce a teoria da desaposentação. A desaposentação seria a possibilidade que um aposentado teria de renunciar a sua aposentadoria e utilizar o respectivo tempo de contribuição para obter uma aposentadoria mais vantajosa. O grande problema em relação ao instituto da desaposentação é a falta de previsão legal especifica que poderia ser utilizada para aclamar o tema. Tendo sido a tese criada pela doutrina e jurisprudência, não é aceita pela administração pública, o que dificulta a implantação desse instituto.

 

Palavras-chave: Desaposentação, Seguridade Social. Previdência Social.


Referências



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Revista Eletrônica de Ciências Jurídicas, Ipatinga, MG, Brasil

eISSN: 2236-1286