TERMO CIRCUNSTANCIADO: INSTITUIÇÃO MILITAR COMPETENTE PARA A LAVRATURA

Renato Lopes Costa, Emerson Rodrigues de Faria

Resumo


Com o objetivo de minimizar os problemas enfrentados pelas autoridades policiais com inúmeros inquéritos de todas as modalidades de crimes, incluindo as contravenções penais, o legislador constituinte visualizou a possibilidade de alavancar esses delitos de menor potencial ofensivo das delegacias. Ao buscar uma forma de solucionar o problema em si, o legislador criou a Lei 9.099/95 que possibilita uma agilidade nesses casos, sem ultrapassar o devido processo legal, dispensando o inquérito policial. A Lei possibilitou ainda que não ocorra à prescrição pelo decorrer do prazo e muito menos a pretensão punitiva do Estado e, o que é de suma importância, passou a dar um tratamento diferenciado para os envolvidos na lide. Por outro lado, a lei 9.099/95 proporciona a sociedade uma justiça igualitária e célere trazendo uma forma alternativa de cumprimento de sanção penal em um tempo satisfatório. Com isso, consegue a credibilidade no sistema ora buscado pela sociedade. Para que se possa ter uma justiça mais ativa e que interaja com os outros órgãos de defesa social, criou-se o Sistema Integrado de Defesa Social, o qual tem por objetivo interligar esses órgãos de segurança pública. E com isso fez nascer o REDS (Registro de Evento de Defesa Social) que ao ser confeccionada uma ocorrência no sistema informatizado esses órgãos tem o acesso imediato. Com isso, a Polícia Militar passou a registrar as ocorrências nesses moldes agilizando o sistema proporcionando ainda uma rápida atuação do judiciário.

 

Palavras-chave: Termo Circunstanciado. Competência. Polícia Militar de Minas Gerais.


Referências



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Revista Eletrônica de Ciências Jurídicas, Ipatinga, MG, Brasil

eISSN: 2236-1286