A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1790 DO CÓDIGO CIVIL EQUIPARANDO O COMPANHEIRO AO CÔNJUGE NO DIREITO SUCESSÓRIO

Maria Ioni Souto Rangel, LETÍCIA FEITOSA DE PAULA FRAGA

Resumo


O trabalho teve por objetivo precípuo, abordar a recente alteração na norma jurídica vigente no Brasil, onde os ministros do Supremo Tribunal Federal declararam a inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil, através do julgamento dos Recursos Extraordinários 646721 que aborda a sucessão em uma relação homoafetiva e o recurso 878694 que trata de união heteroafetiva, ambos com repercussão geral reconhecida. A norma fazia diferenciação de tratamento entre a participação do companheiro e do cônjuge no direito sucessório. A conclusão do Tribunal foi de que não existe elemento de discriminação que justifique a legislação tratar cônjuge e companheiro de forma distinta, estendendo esses efeitos independentemente de orientação sexual, consolidando o entendimento em que deve ser aplicado tanto na união estável quanto no casamento civil o regime sucessório estabelecido no artigo 1829 do Código Civil.

 

Palavras-chave: Inconstitucionalidade. Cônjuge. Companheiro. Sucessão de bens. Código Civil. 


Referências



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Revista Eletrônica de Ciências Jurídicas, Ipatinga, MG, Brasil

eISSN: 2236-1286