O PARADOXO DA LIBERDADE SINDICAL: UNICIDADE SINDICAL VERSUS PLURALIDADE SINDICAL NO MANDAMENTO CONSTITUCIONAL

João Carlos Duarte, SÉRGIO PEDRO DUARTE

Resumo


O presente trabalho teve como objetivo refletir sobre o paradoxo da liberdade sindical, unicidade sindical versus pluralidade sindical no Mandamento Constitucional, suas limitação imposta pelo  ordenamento jurídico pátrio quanto a possibilidade  de se criar mais de uma organização sindical representativa de categoria profissional ou econômica na mesma base territorial, isto é, o princípio da unicidade sindical, tal princípio  conflita com os dispositivos da Convenção nº 87 da OIT, que trata da liberdade sindical, e consequentemente da pluralidade sindical. No decorrer desta analise pretendeu-se mostrar que o paradoxo também está no campo filosófico ser X parecer e externa no princípio da unicidade sindical mantido pelo Constituinte originário remetesse a um passado autoritário, herança dos regimes fascistas, portanto, antidemocrático, de viés corporativista, que remonta à época em que o Estado intervinha nas relações sindicais. Ressaltou-se as tentativas governamentais e parlamentares no sentido de uma alteração no texto constitucional e na legislação infraconstitucional no sentido de extirpar essa vedação, que limita sobremaneira a criação de novas organizações sindicais, afrontando diretamente a liberdade sindical.

 

Palavras-chave: Paradoxo. Corporativismo. Liberdade sindical. Princípio da unicidade sindical. Pluralidade sindical. Convenção nº 87/OIT.


Referências



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Revista Eletrônica de Ciências Jurídicas, Ipatinga, MG, Brasil

eISSN: 2236-1286