O DIREITO DE O ADVOGADO GRAVAR SUAS AUDIÊNCIAS: análise das normas processuais à luz da legalidade e da publicidade

Henrique Farias Carvalho Maia

Resumo


Tendo em vista a importância das audiências em que são colhidas provas nos processos judiciais, exige-se que a respectiva ata seja elaborada com primor, a fim de que reflita, com maior precisão possível, a realidade da audiência. Ocorre que a redução a termo, não raramente, se mostra deficiente nessa representação. Sendo assim, muitos advogados buscam gravar áudio e/ou vídeo de suas audiências para fins processuais, no entanto, com frequência, são impedidos pelos magistrados. Diante dessa discussão, objetiva o presente trabalho investigar a possibilidade de o advogado realizar essas gravações, qual a base legal dessa prerrogativa prevista na legislação processual civil e sua interpretação à luz dos princípios constitucionais. Espera-se, com essa investigação, demonstrar a ilegalidade que representa o impedimento dos advogados de gravarem suas audiências, desestimular essa prática e fornecer à comunidade de advogados uma breve reunião de argumentos a respeito dessa matéria.

 

Palavras-chave: Prerrogativas, advogado, gravação, legalidade, publicidade.


Referências



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Revista Eletrônica de Ciências Jurídicas, Ipatinga, MG, Brasil

eISSN: 2236-1286