O PRINCIPIO DO CONTRADITÓRIO COMO “VALOR-FONTE” DO PROCESSO CONSTITUCIONAL

Ana Angélica dos Santos Araújo

Resumo


O princípio do contraditório no novo código de processo civil deixa de ser visto tão somente como a manifestação das partes (autor e réu), como se via até o extinto CPC/73. O princípio do contraditório, passa a ser tratado como um direito das partes de também serem ouvidas durante todo o curso processual. Não obstante, o contraditório ainda é, a garantia de que os argumentos apresentados pelas partes na demanda, serão analisadas e considerados pelo julgador antes e proferir uma decisão.  Consagrado a proibição da chamada "decisão surpresa". A devida aplicação e compreensão do princípio em questão implicará em importante mudança na cultura processual, onde todas as partes processuais influenciarão para a construção de decisões judiciais mais democráticas e eficazes.

 

Palavras-chave: Princípio do contraditório. Novo código de Processo Civil. Processo constitucional.


Referências



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Revista Eletrônica de Ciências Jurídicas, Ipatinga, MG, Brasil

eISSN: 2236-1286