O CONCUBINATO ADULTERINO E O SEU RECONHECIMENTO PELO ORDENAMENTO JURÍDICO

Jô de Carvalho, THUANY HOSKEN LEITE LOBATO

Resumo


A concepção de família vem sofrendo significativas mudanças ao longo dos últimos anos. Nesse contexto surge a questão do concubinato adulterino, uma realidade social, capaz de produzir efeitos jurídicos, tendo em vista o potencial para gerar direitos e deveres no que tange as questões patrimoniais e de amparo legal. De forma sucinta foi discorrido sobre a evolução do concubinato no Brasil no ordenamento jurídico, abordando os avanços trazidos pela Constituição de 1988, bem como uma análise do princípio da monogamia, apurando a lacuna legal quanto ao regramento dessa modalidade e a importância do seu reconhecimento no que e refere a insegurança jurídica dos partícipes. Concluiu-se que por ser um assunto atual e polêmico serão analisados os efeitos jurídicos de tal modalidade de família na busca por direitos sucessórios igualitários ao matrimônio civil, em razão da afetividade. O trabalho foi desenvolvido mediante pesquisas bibliográficas tanto físicas como em meios digitais, analises doutrinárias que versam sobre o assunto, sendo o Código Civil e a Constituição Federal.

 

 

Palavras-chave: Concubinato adulterino; Direito das Famílias; Reconhecimento pelo Judiciário; Efeitos Jurídicos; Efeitos patrimoniais.


Referências



Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Revista Eletrônica de Ciências Jurídicas, Ipatinga, MG, Brasil

eISSN: 2236-1286