DAS PRINCIPAIS CAUSAS QUE DIFICULTAM A CONCILIAÇÃO NAS COMARCAS

Jorge Ferreira da Silva Filho, Mariana Xavier Viana

Resumo


Esta pesquisa teve por objetivo analisar as dificuldades encontradas no momento da composição de um acordo, onde os advogados buscam superar a cultura do litígio. E mais, saber como anda as observações dos usuários e advogados em relação ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC - e a opinião em relação a eficácia deste. A ideia que foi delineada nas páginas deste trabalho se baseou em apresentar a conciliação como um instituto criado com a finalidade de ser um instrumento hábil e que possibilite a celeridade na resolução de conflitos. Essa pesquisa visou demonstrar que as soluções mais adequadas produzem sentimentos de contentamento nos usuários diante da resposta rápida ao conflito que as importunam e também exercer a cidadania, onde oferecem as partes chances iguais de manifestarem e oportunidade de falarem e serem ouvidas. Para atingir o objetivo, utilizou-se como metodologia de pesquisa, quanto a abordagem do problema, quantitativa visto que traduz em números, as opiniões e informações para classificá-las e analisá-las. Quanto à metodologia, foi utilizado o método indutivo, é o raciocínio que, após considerar um número suficiente de casos particulares, conclui uma verdade geral. Quanto ao procedimento, esta pesquisa realizou-se por meio da pesquisa de campo no CEJUSC da Comarca de Ipatinga/Minas Gerais. O que observou ao longo do trabalho foi que o que dificulta a conciliação na Comarca de Ipatinga foram os advogados substabelecidos que não possuem autonomia no processo, dificultando os acordos. Percebeu-se que quem tem formação para o litígio formou antes de 2010, mas que junto com a evolução da legislação os advogados e as faculdades acompanharam, orientando seus clientes e alunos na autocomposição. Em relação aos usuários, observou-se que as dificuldades encontradas foram em relação aos sentimentos (raiva, mágoa, medo e vingança) e a falta de diálogo, onde o legislador teve a percepção na criação dos métodos mais adequados ao conflito porque sabia que a Sentença não colocaria fim ao litígio.

 

 

Palavras chave: Litígio. Conciliação. Métodos mais adequados. Celeridade. Sentimentos.


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Revista Eletrônica de Ciências Jurídicas, Ipatinga, MG, Brasil

eISSN: 2236-1286