RESTITUIÇÃO DE VALORES AO SEGURADO EM CASO DE ERRO ADMINISTRATIVO DO INSS

JOSE EDUARDO CHERES, Rafael David Bonfanti Crispim

Resumo


A seguridade social é de fundamental importância para a sociedade, tendo em vista a proteção dada aos indivíduos contra as contingências e riscos sociais. Abrange a previdência social, a assistência social e a saúde. A previdência social possui natureza contributiva, sendo uma espécie de seguro contra riscos sociais predeterminados previstos tanto na Constituição Federal quanto em lei ordinária. O deferimento de determinado benefício demanda prévio procedimento administrativo, no bojo do qual serão analisados os requisitos legais. Pode ocorrer que, por erro ou equívoco administrativo, seja deferido benefício indevidamente ou em valor maior do que o devido. Nesses casos, a autarquia previdenciária realiza a cobrança dos valores pagos indevidamente, mediante descontos no benefício ou mesmo por notificação. Tal conduta é questionável nos casos em que o segurado não concorre para o erro, recebendo o benefício de boa-fé, notadamente diante da natureza alimentar da prestação.

 

Palavras-chave: Seguridade. Previdência social. Benefícios. Restituição de valores


Referências



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Revista Eletrônica de Ciências Jurídicas, Ipatinga, MG, Brasil

eISSN: 2236-1286