DIREITO À PRIVACIDADE: a inviolabilidade do aparelho celular

Helio Wiliam Cimini Martins Faria, Richarlisson da Silva Santos

Resumo


O tema enseja debate sobre o direito à privacidade, no geral, e à inviolabilidade da comunicação, especificamente, seja ela qual for, por meio de ligação, mensagem de texto (sms), mensagem de voz, por meio de aplicativos, videochamada et cetera, como sendo direitos constitucionais fundamentais. Como objetivo específico, pretende-se com a realização do estudo que seja elucidada a dúvida acerca da legalidade, quiçá constitucionalidade, da medida policial de inspecionar (periciar) aparelho celular de suspeito abordado (revistas de rotina), sem mandado judicial competente. Espera-se que o estudo demonstre que os direitos fundamentais devem prevalecer sobre práticas arbitrárias de atos de polícia do Estado, mesmo que, na maioria das vezes, a Polícia tenha os mais nobres motivos para querer obter a prova cabal a qualquer custo. Desta forma, pontua-se acerca da inviolabilidade da comunicação, atentando-se especificamente quanto a comunicação via aparelho celular, os smartphones e outros, colocando em contraste não apenas a inviolabilidade das comunicações, mas ainda, a dignidade do ser humano face ao que decidem os Tribunais do país atualmente. A pesquisa baseou-se essencialmente em material doutrinário, jurisprudencial e nos diplomas legais, chegando-se a conclusão que o respeito a inviolabilidade da correspondência digital e dos dados telefônicos deve prevalecer sob os fins da persecução penal, salvo se os motivos justificarem a quebra de sigilo, sendo determinada apenas por decisão judicial devidamente fundamentada.

 

Palavras-chave: Direito à privacidade. Dados telefônicos. Quebra. Sigilo. Processo penal. Direito constitucional. Tecnologia. Prova. Nulidade. Nulidade. Prova. Sigilo.


Referências



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Revista Eletrônica de Ciências Jurídicas, Ipatinga, MG, Brasil

eISSN: 2236-1286