O AMPARO DO TRABALHO INFANTOJUVENIL ARTÍSTICO NO DIREITO MATERIAL BRASILEIRO
Resumo
Esta pesquisa tem como objetivo principal investigar as normas protetivas, presentes no ordenamento jurídico brasileiro, destinadas às crianças e aos adolescentes, para, então, analisar o amparo do trabalho infantojuvenil no meio artístico, com base na verificação da necessidade de diretrizes e/ou mecanismos regulamentadores suficientes para conduzi-lo de modo efetivo. A elaboração do raciocínio se iniciou através de uma visão macro dos principais assuntos norteadores da temática, incluindo o importante papel do trabalho na sociabilização e humanização do homem, a arte como um segmento econômico e, inclusive, as leis que regularizam o trabalho do artista no Brasil. Após, buscou-se uma melhor compreensão da intensa evolução normativa sobre o trabalho infantil, a qual produziu meios qualificados para ampará-los, fixando, deste modo, limites etários para a inserção do infante e do adolescente no mercado de trabalho, quais sejam, 16 (dezesseis) anos para o exercício de qualquer tipo de labor, salvo na condição de aprendizagem, que se dá a partir dos 14 (quatorze) anos, conforme artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988. O dispositivo vetou, também, as atividades perigosas, periculosas e noturnas aos menores de 18 (dezoito) anos de idade. Por fim, analisa-se, também, conceitos pertinentes a este assunto, bem como as legislações aplicáveis e os efeitos do trabalho realizado por artistas mirins, já que, atualmente, perdura uma flexibilização prevista em alguns dispositivos da sistemática jurídica, como o artigo 8ª da Convenção nº 138 da OIT, o artigo 406 da CLT e o artigo 149 do ECA, permitindo a prática de atividades artísticas por crianças e adolescentes.
Palavras-chave: Criança. Adolescente. Trabalho Infantojuvenil. Trabalho Artístico. Artistas Mirins.
Referências
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