O AMPARO DO TRABALHO INFANTOJUVENIL ARTÍSTICO NO DIREITO MATERIAL BRASILEIRO

Jose Eduardo Cheres, Maria Eduarda Marcelino Silva

Resumo


Esta pesquisa tem como objetivo principal investigar as normas protetivas, presentes no ordenamento jurídico brasileiro, destinadas às crianças e aos adolescentes, para, então, analisar o amparo do trabalho infantojuvenil no meio artístico, com base na verificação da necessidade de diretrizes e/ou mecanismos regulamentadores suficientes para conduzi-lo de modo efetivo. A elaboração do raciocínio se iniciou através de uma visão macro dos principais assuntos norteadores da temática, incluindo o importante papel do trabalho na sociabilização e humanização do homem, a arte como um segmento econômico e, inclusive, as leis que regularizam o trabalho do artista no Brasil. Após, buscou-se uma melhor compreensão da intensa evolução normativa sobre o trabalho infantil, a qual produziu meios qualificados para ampará-los, fixando, deste modo, limites etários para a inserção do infante e do adolescente no mercado de trabalho, quais sejam, 16 (dezesseis) anos para o exercício de qualquer tipo de labor, salvo na condição de aprendizagem, que se dá a partir dos 14 (quatorze) anos, conforme artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988. O dispositivo vetou, também, as atividades perigosas, periculosas e noturnas aos menores de 18 (dezoito) anos de idade. Por fim, analisa-se, também, conceitos pertinentes a este assunto, bem como as legislações aplicáveis e os efeitos do trabalho realizado por artistas mirins, já que, atualmente, perdura uma flexibilização prevista em alguns dispositivos da sistemática jurídica, como o artigo 8ª da Convenção nº 138 da OIT, o artigo 406 da CLT e o artigo 149 do ECA, permitindo a prática de atividades artísticas por crianças e adolescentes.

 

 

Palavras-chave: Criança. Adolescente. Trabalho Infantojuvenil. Trabalho Artístico. Artistas Mirins.


Referências



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Revista Eletrônica de Ciências Jurídicas, Ipatinga, MG, Brasil

eISSN: 2236-1286