A OBRIGAÇÃO LEGAL DOS FILHOS EM CUIDAR DOS PAIS ABUSIVOS: em que medida a obrigação legal de cuidar dos pais abusivos idosos interfere na liberdade individual dos filhos

Jorge Ferreira da Silva Filho, Úrsula Gomes de Souza Cozer

Resumo


Esta pesquisa teve por objetivo analisar e levantar questionamentos acerca do dever de cuidar dos pais idosos em casos de abuso intrafamiliar e doméstico e se isso não poderia interferir na liberdade individual e na saúde mental ou física dos filhos. A motivação deste trabalho vem do fato de que cada vez mais as relações familiares tóxicas estão sendo conhecidas e deixando de ser um tabu perante a sociedade. Já não é obrigatório socialmente manter-se em relações tóxicas, principalmente as conjugais, e mais recentemente há levante social dos debates acerca dos abusos intrafamiliares e seu combate. A sociedade já não aceita com tanta facilidade que pais sejam considerados donos de seus filhos, já não aceita que absolutamente qualquer meio é aceitável se for feito para educar uma criança, e há a necessidade de combater esses pensamentos e suas já comprovadas consequências negativas. E para tal é necessário que haja discussão e levantamentos acerca destas. Como prova disso, temos o recente caso “Bel para meninas” que até o presente momento está em investigação e gerou toda uma comoção na internet e fora dela. Podemos ressaltar também o famoso caso de Dee Dee Blanchard e sua filha Gypsy retratado no documentário "Mamãe Morta e Querida" da HBO e recentemente mostrada na série "The Act", casos que trazem à tona a discussão acerca da violência de pais contra filhos e abuso do poder familiar. Muitas vítimas também estão conseguindo apoio nas redes sociais, grupos como “Filhas/filhos de mães/pais abusivos ou tóxicos” e vários outros, principalmente os que sofreram com pais narcisistas, situação até já mostrada no fantástico. Assim, à medida que o preconceito cai a cobrança por medidas jurídicas cresce, e, portanto, o levantamento de questionamentos é necessário pelos operadores do direito. A pesquisa realizada foi jurídico-teórica já que a solução do problema foi buscada a partir da análise dos dogmas jurídicos no tempo e no espaço, e com o método de pesquisa empírica, ou seja, sendo mesclada com dados recebidos. Quanto à abordagem foi considerada qualitativa e quantitativa por ter sido procedida através da análise de conteúdo das teorias existentes publicadas, relacionadas, na busca da explicação do problema e pelas análises de dados estatísticos do contexto social. Quanto à técnica utilizada considerou-se a documental direta e indireta, visto que foram utilizadas fontes secundárias conforme obras listadas nas referências e consistiu no levantamento de dados. Foram também elaboradas entrevistas realizadas com profissionais da saúde mental, cujos nomes serão resguardados, utilizando-se apenas as iniciais, acerca das consequências do abuso na família. O que se observou durante a pesquisa foi que há sim algumas alternativas que podem justificar a quebra do vínculo familiar e da obrigação de cuidar, porem a falta de informação, preconceito ou medo fazem com que muitas pessoas não denunciem os fatos e não comprovem as situações vividas, e estas apenas deixam marcas no psicológico da vítima até a vida adulta. Assim, faz-se necessário que os magistrados sejam abertos às possibilidades destes acontecimentos e as provas que são em grande parte análises neurológicas e psicológicas.

 

Palavras-chave: Abuso. Abuso familiar. Abuso intrafamiliar. Dever de cuidar. Princípio da solidariedade. Dever de cuidar. Liberdade individual.


Referências



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Revista Eletrônica de Ciências Jurídicas, Ipatinga, MG, Brasil

eISSN: 2236-1286