A OBRIGAÇÃO LEGAL DOS FILHOS EM CUIDAR DOS PAIS ABUSIVOS: em que medida a obrigação legal de cuidar dos pais abusivos idosos interfere na liberdade individual dos filhos
Resumo
Esta pesquisa teve por objetivo analisar e levantar questionamentos acerca do dever de cuidar dos pais idosos em casos de abuso intrafamiliar e doméstico e se isso não poderia interferir na liberdade individual e na saúde mental ou física dos filhos. A motivação deste trabalho vem do fato de que cada vez mais as relações familiares tóxicas estão sendo conhecidas e deixando de ser um tabu perante a sociedade. Já não é obrigatório socialmente manter-se em relações tóxicas, principalmente as conjugais, e mais recentemente há levante social dos debates acerca dos abusos intrafamiliares e seu combate. A sociedade já não aceita com tanta facilidade que pais sejam considerados donos de seus filhos, já não aceita que absolutamente qualquer meio é aceitável se for feito para educar uma criança, e há a necessidade de combater esses pensamentos e suas já comprovadas consequências negativas. E para tal é necessário que haja discussão e levantamentos acerca destas. Como prova disso, temos o recente caso “Bel para meninas” que até o presente momento está em investigação e gerou toda uma comoção na internet e fora dela. Podemos ressaltar também o famoso caso de Dee Dee Blanchard e sua filha Gypsy retratado no documentário "Mamãe Morta e Querida" da HBO e recentemente mostrada na série "The Act", casos que trazem à tona a discussão acerca da violência de pais contra filhos e abuso do poder familiar. Muitas vítimas também estão conseguindo apoio nas redes sociais, grupos como “Filhas/filhos de mães/pais abusivos ou tóxicos” e vários outros, principalmente os que sofreram com pais narcisistas, situação até já mostrada no fantástico. Assim, à medida que o preconceito cai a cobrança por medidas jurídicas cresce, e, portanto, o levantamento de questionamentos é necessário pelos operadores do direito. A pesquisa realizada foi jurídico-teórica já que a solução do problema foi buscada a partir da análise dos dogmas jurídicos no tempo e no espaço, e com o método de pesquisa empírica, ou seja, sendo mesclada com dados recebidos. Quanto à abordagem foi considerada qualitativa e quantitativa por ter sido procedida através da análise de conteúdo das teorias existentes publicadas, relacionadas, na busca da explicação do problema e pelas análises de dados estatísticos do contexto social. Quanto à técnica utilizada considerou-se a documental direta e indireta, visto que foram utilizadas fontes secundárias conforme obras listadas nas referências e consistiu no levantamento de dados. Foram também elaboradas entrevistas realizadas com profissionais da saúde mental, cujos nomes serão resguardados, utilizando-se apenas as iniciais, acerca das consequências do abuso na família. O que se observou durante a pesquisa foi que há sim algumas alternativas que podem justificar a quebra do vínculo familiar e da obrigação de cuidar, porem a falta de informação, preconceito ou medo fazem com que muitas pessoas não denunciem os fatos e não comprovem as situações vividas, e estas apenas deixam marcas no psicológico da vítima até a vida adulta. Assim, faz-se necessário que os magistrados sejam abertos às possibilidades destes acontecimentos e as provas que são em grande parte análises neurológicas e psicológicas.
Palavras-chave: Abuso. Abuso familiar. Abuso intrafamiliar. Dever de cuidar. Princípio da solidariedade. Dever de cuidar. Liberdade individual.
Referências
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