O ESTUDO DO INQUÉRITO POLICIAL SOB A ÓTICA DA EVOLUÇÃO DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DA PROVA SUBJETIVA

Gilmaro Alves Ferreira

Resumo


O presente artigo buscou analisar a colheita de prova subjetiva no bojo do Inquérito Policial. Inúmeras mudanças foram efetivadas no transcorrer de décadas em relação à oitiva dos envolvidos no processo penal, contudo essa mesma metodologia não ocorreu no Caderno Inquisitorial. É bem verdade que as investigações não são mais tratadas como um estanque da Polícia Judiciária, investigações essas que tiveram suas metodologias transformadas em outros órgãos. Assim, neste trabalho, tratou-se sobre a possibilidade da flexibilização de uma das características do Inquérito Policial, a qual seja a forma “escrita” para depoimentos, declarações e informações. No mesmo giro, iniciou-se o trabalho demonstrando o nascimento do Inquérito Policial; passando pelas pessoas com prerrogativas de função, fazendo um parâmetro entre aquelas pessoas que não podem ser investigadas no Inquérito presidido pelo Delegado de Polícia e aquelas com necessidade de autorização dos Tribunais de Justiça. Avançando na discussão, este trabalho apresentou as pessoas que não precisam prestar suas informações, bem como as que possuem alguma especificidade quando da colheita. Derradeiramente, fez-se uma análise da possibilidade das oitivas por áudio-vídeo no procedimento administrativo pré-processual. A metodologia utilizada foi pesquisa bibliográfica, com análise, sobretudo, em conteúdo doutrinário que trabalhe o tema, consultas em sites engajados no conhecimento jurídico, Constituição Federal, Código Penal, Código de Processo Penal, legislação federal, bem como artigos e estudos publicados. Concluiu-se que o procedimento administrativo criminal é um importante método preparatório no fornecimento de elementos indiciários, em se tratando da atividade fim da polícia judiciária, no entanto é preciso a flexibilização da característica arcaica e antiga da terminologia, quando das oitivas, “escrita e datilografada”. A oitiva por áudio e vídeo constitui, atualmente, um importante fator protetor da narrativa, evitando-se, com efeito, a quebra da segurança quando da análise por parte do Ministério Público e do próprio poder Judiciário. É um avanço importante e veio para ficar.

 

Palavras-chave: Inquérito Policial. Prerrogativa por função. Oitiva por áudio e vídeo. Flexibilização do depoimento por escrito. Processo Penal.


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Revista Eletrônica de Ciências Jurídicas, Ipatinga, MG, Brasil

eISSN: 2236-1286