ADOÇÃO INTERNACIONAL À LUZ DO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Resumo
O presente trabalho teve como escopo analisar o instituto da adoção internacional no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro. Nessa perspectiva, destacou-se a evolução histórica, sua normatização e os órgãos que atuam para que os processos sejam viabilizados, prevalecendo o melhor interesse da criança e do adolescente. Deste modo, fez alusão aos procedimentos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, com as alterações trazidas pela Lei nº 12.010/09, juntamente com o Código Civil de 2002 e a Constituição Federal de 1988, que compactuou com a Convenção de Haia, possibilitando uma nova realidade para a adoção internacional.
Palavras-chave: Adoção Internacional. Criança/Adolescente. Melhor interesse. Estatuto da Criança e Adolescente.
Referências
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