A EFETIVIDADE DO PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA COMO FONTE DE EQUIDADE E IDEAL DE JUSTIÇA FISCAL NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

FERNANDO JOSÉ AMÂNCIO RODRIGUES, Igor Silveira Barbosa

Resumo


O Princípio da Capacidade Contributiva no Direito Tributário é importante garantidor da justiça fiscal e da equidade na relação entre o fisco e os contribuintes. Traduz-se este Princípio da premissa de que a tributação deverá ser sempre modulada, de maneira a assegurar que os cidadãos contribuam ao Estado em proporção adequada às diferentes capacidades econômicas, sob pena da perpetuação das desigualdades sociais. Contudo, incontroversa é a constatação de que existe falha na efetividade do Princípio no ordenamento jurídico brasileiro, posto que frequentemente o Estado deixa de apreciar, na legislação e no lançamento tributário, o tratamento particularizado necessário a aplicação eficaz da mencionada modulação. Ou seja, os contribuintes com menor capacidade contributiva muitas vezes arcam com tributos em uma fração maior da sua renda, se comparados aos contribuintes com maior capacidade contributiva. Parte do problema se deve a preferência de facto por impostos impessoais, em detrimento da preferência de jure por impostos pessoais ou particularizados, garantindo uma carga tributária analisada como “regressiva”. Portanto, necessário é o estudo para identificar parte das razões da mencionada inefetividade do Princípio da Capacidade Contributiva, ponderando-se que, ainda que seja incontroversa a eficácia deste no Direito Tributário, o Princípio não atinge os melhores resultados.

 

Palavras-chave: Direito tributário. Princípio da capacidade contributiva. Efetividade. Justiça fiscal. Ordenamento jurídico brasileiro.


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Revista Eletrônica de Ciências Jurídicas, Ipatinga, MG, Brasil

eISSN: 2236-1286