DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DIREITO À MORTE DIGNA: influência religiosa e a evolução do tema no direito alienígena e brasileiro

José Augusto Lourenço dos Santos, Vanessa Moraes de Freitas Fonseca

Resumo


O artigo 5º da Constituição da República enumera os direitos fundamentais da pessoa, sendo que, dentre eles, para os fins específicos deste trabalho, destacaremos dois: o direito à vida e a dignidade da pessoa humana. A definição de dignidade humana é complexa, pois faz parte de uma construção social. Partindo desta premissa, se temos direito a uma vida digna, por que o fim dela não pode ser também prenhe de dignidade?  Assim, vem à tona a temática do direito a morrer com dignidade, direito esse que não se encontra em nenhum local da CF/88. O estudo aqui desenvolvido tem como objetivo questionar o porquê de a morte digna não ser um direito fundamental no Brasil; demonstrar como essa realidade é diferente em países mais desenvolvidos e apresentar possíveis motivos da estagnação legislativa quanto à regulamentação da eutanásia em nosso país.

 

 

Palavras-chave: Direito à morte digna. Eutanásia. Direito a vida. Dignidade humana.

 


Referências



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Revista Eletrônica de Ciências Jurídicas, Ipatinga, MG, Brasil

eISSN: 2236-1286