O PROBLEMA DO PROCEDIMENTO DE RECONHECIMENTO DE PESSOAS NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO

Helio Wiliam Cimini Martins Faria, Larissa Martins Pacheco

Resumo


Esta pesquisa tem como objetivo analisar a sujeição obrigatória do acusado ao procedimento de reconhecimento de pessoas, e se o procedimento irregular viola direitos e garantias fundamentais e, consequentemente, se são casos de nulidade. Para alcançar as respostas pretendidas, a pesquisa estudou a cláusula geral do devido processo legal e alguns princípios que dela decorrem, como o da vedação de prova ilícita e do nemo tenetur se detegere. O eixo do preste trabalho é o sistema de nulidade do ordenamento jurídico brasileiro, em suas noções gerais, regras e princípio e a   psicologia jurídica, sobre o fenômeno da falsa memória, fato que ocorre bastante no momento do reconhecimento de pessoas. A pesquisa é qualitativa, pois pretende se aferir subjetivamente objetos teóricos consagrados na doutrina. E, por fim, exploratória e bibliográfica, buscando explorar obras dos melhores jurisconsultos. A técnica é a documental, ora direta, ora indireta. Conclui-se que sujeitar o acusado ao procedimento de reconhecimento de pessoa viola o nemo tenetur se detegere. Portanto o procedimento de reconhecimento de pessoas contra legen viola o devido processo legal e causa prejuízo as partes, razão pela qual é caso de nulidade, diferente do que pensam os tribunais superiores. Por fim, para se evitar prejuízos incomensuráveis às partes e prejuízo financeiro ao Estado, as autoridades devem respeitar o procedimento.

 

Palavras-chave: Procedimento de reconhecimento de pessoas. Devido Processo legal. Falsa memória. Nulidades.


Referências



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Revista Eletrônica de Ciências Jurídicas, Ipatinga, MG, Brasil

eISSN: 2236-1286