OS CENTROS JUDICIÁRIOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA E A PERSPECTIVA TRAZIDA PARA A PROMOÇÃO DA AUTOCOMPOSIÇÃO NA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL MINEIRA

Jô de Carvalho, Linnecker Henrique Sousa Batista

Resumo


O objetivo dessa pesquisa foi elucidar como surgiram e qual é o papel dos CEJUSC’s, o que são métodos autocompositivos e quais são as perspectivas trazidas para a Justiça Estadual de Minas Gerais, considerada como de grande porte. O panorama jurídico que se instaurou no estado de Minas Gerais, especialmente na Justiça Estadual (a qual possui maior militância dos advogados e acessibilidade dos cidadãos), após a implementação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (CEJUSC) e Cidadania que propagam a mediação e conciliação em todo o território nacional foi exposto para análise e entendimento sob a égide da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos instituída pela Resolução número 125 do Conselho Nacional de Justiça. Por mais que em destaque estão os Centros, a conciliação e a mediação, muitas dúvidas surgem entre os advogados e os jurisdicionados se houve, de fato, mudanças na Justiça Comum estadual mineira com a instituição dos Centros. A pesquisa realizada foi jurídico-teórica já que a solução do problema foi buscada a partir da análise dos dogmas jurídicos no tempo e no espaço. Buscou-se elucidar como surgiram e qual é o papel dos CEJUSC’s, o que são métodos autocompositivos e quais são as perspectivas trazidas para a Justiça Estadual de Minas Gerais, considerada como de grande porte. Quanto à abordagem foi considerada qualitativa e quantitativa por ter sido procedida através da análise dos conteúdos das teorias existentes publicadas, na busca da explicação do problema e pelas análises de dados estatísticos do contexto jurídico. Quanto à técnica utilizada considerou-se a bibliográfica e de levantamento, visto que foram utilizadas fontes secundárias conforme obras listadas nas referências e também consistiu no levantamento de dados estatísticos dos órgãos do Poder Judiciário. A observar a grande quantidade de comarcas no território mineiro e o fato do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ocupar o terceiro lugar na relação de quantidade de sentenças homologatórias de acordo, sendo o único no pódio considerado de grande porte, concluiu-se que os Centros têm impactado positivado na região, a concretizar o seu objetivo que é a paz social e demonstrar que a tratativa das lides se dá, agora por uma maneira mais rápida, menos custosa e mais humanizada, que é a autocomposição.

 

 

Palavras-chave: Centro. Judiciário. Solução. Conflitos. Mediação. Conciliação. Negociação. Autocomposição.


Referências



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Revista Eletrônica de Ciências Jurídicas, Ipatinga, MG, Brasil

eISSN: 2236-1286