A APLICABILIDADE DA LEI 9.099/95 AOS CRIMES MILITARES

Renato Lopes Costa, Maurio Joaquim Fernandes Fonseca Alves

Resumo


Com a inclusão do art. 90-A na Lei 9.099/95, iniciaram as controvérsias sobre a aplicabilidade dos institutos despenalizadores da referida Lei na Justiça Militar. Tal artigo veda expressamente a aplicação desses institutos na seara castrense. Apesar da vedação expressa em lei, alguns Tribunais de Justiça Militar, como em Minas Gerais e São Paulo, têm aplicado os institutos da lei 9.099/95 nos crimes de menor potencial ofensivo em face dos militares daqueles Estados. As correntes favoráveis à aplicação dos institutos da Lei 9.099/95 na seara castrense buscam fundamento no princípio da Isonomia e nos direitos e garantias fundamentais consagrados pela CFRB, já para as correntes contrárias, a aplicação fere os bens jurídicos mais importantes para as instituições militares, quais sejam a hierarquia e disciplina militar. Com a promulgação da Lei 13.491/2017, ampliou-se o rol de crimes militares e consequentemente a competência dos Tribunais de Justiça Militares. O Superior Tribunal Militar se manifestou sobre a constitucionalidade da Lei 9.099/95 através da Súmula nº 9, informando que esta não é aplicável à Justiça Militar da União, contudo não se posicionou a respeito da Justiça Militar Estadual, deixando lacunas a serem debatidas e analisadas. Logo o objetivo do presente trabalho é analisar a legalidade da aplicação dos institutos despenalizadores da Lei nº 9.099/95 no que tange aos crimes militares estaduais, observando os entendimentos doutrinários, sua interpretação, os benefícios e os prejuízos de sua aplicação, em um estudo do princípio constitucional da isonomia ou igualdade em consonância à aplicação desses institutos aos crimes militares, e através de métodos dedutivos e dialéticos. Após a pesquisa e as análises realizadas, provavelmente se concluirá que a aplicação dos institutos despenalizadores da Lei 9.099/95 aos crimes militares na esfera estadual possui fundamento no princípio constitucional da isonomia, que o artigo 90-A da referida Lei é inconstitucional, vez que tais institutos são cabíveis aos crimes militares impróprios, e que a não aplicação desses institutos priva uma maior proporcionalidade entre o crime e a pena, referentes aos crimes de menor potencial ofensivo.

 

Palavras-chave: Lei. 9099/95. Justiça Militar. Constituição Federal. Juizados Especiais Criminais. Princípio da Igualdade. Direitos e garantias.


Referências



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Revista Eletrônica de Ciências Jurídicas, Ipatinga, MG, Brasil

eISSN: 2236-1286