CRIMINALIZAÇÃO DA HOMOFOBIA E TRANSFOBIA: o entendimento do Supremo Tribunal Federal

Helio Wiliam Cimini Martins Faria, Maria Luiza Silva Matos

Resumo


No Direito Penal brasileiro não há criminalização específica de preconceito à diversidade de gênero e à sexualidade. A homofobia e a transfobia, por si só, não estão descritas expressamente como infração penal. No intuito de coibir um índice alarmante de crimes de ordem sexual e de gênero o Supremo Tribunal Federal (STF) tem enfrentado um tema que reclama atuação do judiciário, que é exatamente a criminalização da homofobia e transfobia. Isto em decorrência da omissão inconstitucional do Congresso Nacional frente ao racismo social como um todo, por questões de intolerância.  Nessa perspectiva, a problemática se baseia nos principais argumentos usados pelos Ministros do STF que já votaram neste debate constitucional para deferir ou indeferir os pedidos requeridos tendo em vista se tratar de matéria penal de reserva legal. Além disso, far-se-á uma averiguação quantitativa de dados e informações sobre a inércia do Congresso Nacional. Os métodos de investigação são o descritivo e analítico, em virtude das diferentes perspectivas utilizadas neste trabalho, como por exemplo, pesquisa de campo feita através do veículo “Google Formulários”, resultando na reflexão de que o STF é tomado como guardião da constituição para promover as definições necessárias ao tema, considerando o contexto de omissão legislativa apresentado.  

 

Palavras-chave: Crime. Homofobia e Transfobia. LGBTQIA+. Supremo Tribunal Federal. Congresso Nacional


Referências



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Revista Eletrônica de Ciências Jurídicas, Ipatinga, MG, Brasil

eISSN: 2236-1286