FUNÇÃO SOCIAL: conceituação e implicações em direito

DIEGO FILIPE OTONI DE BARROS CASTRO, Bruno Vargas dos Santos

Resumo


Esta pesquisa teve por objetivo analisar o conceito da função social, suas implicações e como deveria ser manuseada pelo aplicador do direito. A motivação para a realização da pesquisa é a realidade jurídica em nosso país, em que nunca esteve tão em voga o ativismo judicial que coloca em descrédito o próprio direito e o judiciário brasileiro. Tal ativismo usa como combustíveis valores morais, éticos e de justiça, de modo que o próprio sentido da norma é desprestigiado. Não há, de fato, uma ponderação de valores, mas uma imposição de acordo com a vontade e anseios pessoais do próprio aplicador do direito, haja vista que, assim, surgem reais injustiças e grande insegurança jurídica. Por isso, entender a razão de ser do conceito detém grande relevo jurídico. A pesquisa realizada foi jurídico-teórica, já que a solução do problema foi buscada a partir da análise dos dogmas jurídicos. Quanto à abordagem, foi utilizado o método qualitativo, pois houve análise dos conteúdos das teorias existentes publicadas. Quanto à técnica utilizada, considerou-se a documental, visto que foram utilizadas como fontes obras listadas nas referências. O que se observou ao longo do trabalho é que há ferramentas para ser traçado um critério objetivo para interpretação e manuseio da função social no direito brasileiro.

 

Palavras-chave: Função Social. Binômio. Direito Civil Constitucional. Eficácia Horizontal das Normas Constitucionais. Cláusulas Gerais. Ativismo judicial.


Referências



Texto completo: PDF

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Revista Eletrônica de Ciências Jurídicas, Ipatinga, MG, Brasil

eISSN: 2236-1286