LIMITES DO NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL

Maria Emília Almeida Souza, Johanne Achiley Pimenta

Resumo


O presente artigo possui como objetivo fundamental a análise dos limites do negócio jurídico processual típico e atípico, tem como função destrinchar e tornar um fácil entendimento ao leitor. Está absolutamente inserido no ordenamento jurídico brasileiro nos artigos 190 e 191 do Código de Processo Civil de 2015. Os negócios jurídicos processuais típicos são aqueles já impostos pela lei e não podendo ser modificada ou alterada, já os negócios jurídicos processuais atípicos deixam com que os interessados no processo o conduza de forma liberatória, ou seja, podendo convencionar seus procedimentos como o ônus, os deveres, poderes, calendarização e suas faculdades, proporcionando uma maior liberdade às partes na ceara processual, proporcionando a elas poderes procedimentais específicos como supramencionado. O texto passará uma síntese analítica dos contextos onde se inicia debates válidos dos negócios jurídicos processuais, ainda abordará do nascimento dele até as suas modificações e ajustes para que ocorra a sua validade e vigência. Posteriormente, será vistoriado a respeito da calendarização no negócio jurídico processual e como ele poderá ser modificado e por fim, serão analisados os limites positivados e não positivados desse procedimento. O estudo tem como finalidade fundamental, proporcionar um fácil entendimento dos negócios jurídicos processuais, dessa forma, as partes poderão compreender melhor o que se trata e conduzir da forma adequada.

 

Palavras-chave: Direito Processual Civil. Negócio jurídico processual atípico. Flexibilização procedimental. Controle de validade. Calendarização.


Referências



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Revista Eletrônica de Ciências Jurídicas, Ipatinga, MG, Brasil

eISSN: 2236-1286