TESTAMENTO VITAL E AS DIRETIVAS ANTECIPADAS DA VONTADE: o paciente a luz do princípio da dignidade da pessoa humana e a autonomia da vontade

Maria Emília Almeida Souza, João Paulo Barbosa

Resumo


O presente artigo tem por finalidade apresentar o testamento vital e as diretivas antecipadas de vontade, relativamente do paciente à luz dos princípios da pessoa humana e da autonomia da vontade diante de sua declaração prévia no direito de escolha no fim de sua vida. No tocante ao instrumento far-se-á a análise da sua validade, tanto a eficácia diante da sua escolha nos tratamentos paliativos que apresenta o direito de não ser submetidos a um sofrimento prolongado e até mesmo invasivo. Com o respaldo na Resolução de nº 1.995 do Conselho Federal de Medicina em 2012, apresentando a realidade da segurança bioética e do direito entre as partes do médico quanto ao paciente regendo sobre princípios que garantem tal instrumento, diante dos princípios dentro do respaldo legal a ortotanásia que asseguram uma morte digna e natural distintamente da eutanásia, morte assistida e distanásia. A discussão é a partida do pressuposto do direito de escolha assegurado pelos princípios da autonomia da vontade e da dignidade da pessoa humana no paciente que se encontra na sua terminalidade de vida, preservando sua morte natural sem algum sofrimento. Como metodologia, faço menções da análise de artigos, livros, pesquisas sobre o tema a ser apresentado.

 

Palavras-chave: Testamento vital. Diretivas antecipadas de vontade. Autonomia de vontade. Dignidade da pessoa humana.


Referências



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Revista Eletrônica de Ciências Jurídicas, Ipatinga, MG, Brasil

eISSN: 2236-1286