A APLICAÇÃO DA CONVIVÊNCIA EQUILIBRADA NA GUARDA COMPARTILHADA, COM ENFOQUE NA RESPONSABILIDADE PARENTAL E NA FIXAÇÃO DA RESIDÊNCIA SIMULTÂNEA

Gustavo Lana Ferreira, Bárbara Aleixo Pires

Resumo


A entidade familiar, ao longo do tempo, sofreu modificações e avanços, pautados nos reflexos sociais. Deste modo, o arranjo familiar formado pela mãe que se dedica exclusivamente ao lar e aos filhos, e do pai que se dedica exclusivamente ao trabalho e sustento do lar, tornou-se nos dias atuais, atípico. Tal mudança se deu por diversos movimentos de igualdade de gênero, que buscavam o tratamento isonômico entre homens e mulheres, inclusive no contexto familiar. Sobre este aspecto, o legislador viu a necessidade da criação e da adaptação de uma série de normas que amparavam as relações matrimoniais e especialmente, as relações paterno-filiais. Assim, foi observado que a aplicação do modelo da guarda unilateral como regra, estava ultrapassada, criando-se a guarda compartilhada para efetivamente amparar a igualdade parental e o melhor interesse da criança. No entanto, a forma como a guarda compartilhada vem sendo aplicada na prática do judiciário brasileiro, vai de encontro a sua idéia fundamental, qual seja, o compartilhamento das responsabilidades parentais. Neste contexto, o presente estudo irá abordar a fixação da residência de referência simultânea, como a efetivadora da convivência equilibrada dos pais com os filhos, bem como, da igualdade no exercício da responsabilidade parental, advinda do poder familiar.

 

Palavras-chave: Igualdade de gênero. Relações paterno-filiais. Guarda Compartilhada. Residência Simultânea. Responsabilidade parental.


Referências



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Revista Eletrônica de Ciências Jurídicas, Ipatinga, MG, Brasil

eISSN: 2236-1286