A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR ERRO JUDICIÁRIO

Selme Maria Athayde, Christiano Coelho Guimarães

Resumo


O presente trabalho visou sustentar a tese de que toda a atividade judiciária resultante de erro está apta a ensejar a responsabilidade civil objetiva do Estado, ao contrário do que vêm decidindo os tribunais. Para tanto, realizou-se um estudo acerca do instituto da responsabilidade civil, abordando as situações em que se aplicam as teorias subjetiva e objetiva, bem como seus pressupostos. Feito isso, passou-se a analisar a incidência do referido instituto perante o Estado, ocasião em que foi traçada sua evolução histórica no Brasil e no mundo, para, em seguida, fazer uma breve análise das hipóteses ensejadoras da responsabilidade pública em nosso ordenamento jurídico.  Finalmente, passou-se a abordar a responsabilidade do Estado por erro judiciário, demonstrando que o Poder Judiciário presta serviço público e, como tal, deveria ensejar a responsabilidade da Administração pela atividade judiciária inadequada, conforme a regra insculpida no art. 37, §6º, da Constituição Federal. Ato contínuo, foi demonstrada a impertinência dos principais argumentos de seus opositores. Por derradeiro, explanou-se acerca do procedimento para obtenção da indenização, causas excludentes de responsabilidade e direito de regresso da Administração em face do agente causador do dano.

 

Palavras-chave:Responsabilidade civil. Estado. Erro judiciário. Serviço público. Reparação do dano. Direito de regresso. Agente público.


Referências



Texto completo: PDF

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Revista Eletrônica de Ciências Jurídicas, Ipatinga, MG, Brasil

eISSN: 2236-1286