BOA-FÉ, A BÚSSOLA MORAL DO CONTRATO: virtude da transparência como dever obrigacional

José Augusto Lourenço dos Santos, Cristiani Silva Bicalho, Letícia Bicalho Olguin

Resumo


O presente trabalho tem como escopo o estudo da boa-fé como um princípio de múltiplos significados e ampla aplicação no Direito, não só nas relações contratuais, mas em todo o ordenamento jurídico. Intenciona, ainda, delinear o entendimento do referido princípio como um instrumento promotor da justiça social e não como mero altruísmo contratual, principalmente após o neoconstitucionalismo com a incorporação de ideais jus filosóficos. Além disso, objetiva dissertar acerca de sua aplicação em todas as fases contratuais, inclusive na preliminar através da teoria da culpa in contrahendo, responsabilização pré-contratual por meio do art. 186 do CC/02. Outrossim, pretende-se explanar a sua função reguladora da convivência contratual, interpretativa, e ampliativa do sentido das cláusulas contratuais. A sua relação com o abuso de direito e os institutos do venire contra factum proprium, supressio e surrectio, tu quoque, duty to mitigate the loss, substancial performance e violação positiva do contrato. Finalmente, demonstrar a relação da boa-fé com a teoria da imprevisão.

 

Palavras-chave: Boa-fé. Neoconstitucionalismo. Teoria da culpa in contrahendo. Abuso de direito. Teoria da Imprevisão.


Referências



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Revista Eletrônica de Ciências Jurídicas, Ipatinga, MG, Brasil

eISSN: 2236-1286