IPTU E SUA DISCUTIDA PROGRESSIVIDADE

José Geraldo Hemétrio

Resumo


O IPTU é o imposto mais importante do Município e sua cobrança na forma como vinha acontecendo, sem levar em consideração fatores como tipo de imóvel, sua localização e utilização, não correspondia ao alcance voltado para os anseios arrecadatórios  próprios de tributos   locais. E foi preciso que vozes nesse sentido se voltassem para o Congresso Nacional conclamando àquela Casa que propusesse um projeto de Emenda Constitucional no sentido de dar ao imposto um caráter pessoal, seguindo o que dispõe o artigo 145, § 1º da Constituição Federal, de que “sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte.” Votada e promulgada a EC 29/2000, é claro que sobre ela se levantaram vozes e até mesmo de grandes expoentes de nossa doutrina, no sentido de se entender inconstitucional a possibilidade de se criarem vários tipos de alíquota para a cobrança de tal imposto, sempre considerado de caráter real, visto que a variação do valor de sua cobrança tinha repercussão não na alíquota – que era fixa – mas na variação da base de cálculo do imóvel. E foi com o propósito de trazer à baila tal discussão é que se propôs o presente trabalho, como forma de contribuir para o melhor entendimento sob re o tema.  

 

PALAVRAS-CHAVE: IPTU. Progressividade. Imposto 


Referências



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Revista Eletrônica de Ciências Jurídicas, Ipatinga, MG, Brasil

eISSN: 2236-1286