O controle judicial dos atos administrativos discricionários à luz do princípio da inafastabilidade

Miltes Martins Sobrinha Vieira Moura

Resumo


O trabalho monográfico aqui exposto tem por objetivo analisar quais os limites, e como, quando e de que forma poderá ser objeto de análise por parte do Poder Judiciário, o controle judicial dos atos administrativos discricionários. Acerca dos limites jurisdicionais do controle de mérito, sobre os atos administrativos discricionários sobre a égide do Princípio da inafastabilidade. Insta salientar que o tema será abordado dentro dos parâmetros da Lei e dos princípios gerais do Direito e do ordenamento da nossa Lei maior, a Constituição da República. Partindo-se da premissa de que, a Administração Pública quando da elaboração de seus atos administrativos, sejam eles vinculados ou discricionários, somente terão eficácia e validade se adequarem aos limites a que lhe são impostos. Quando estes atos não estiverem em consonância legal com o ordenamento jurídico, e se houverem indícios de violação aos princípios administrativos ou como deve o julgador observar no momento do exercício de controle desses atos administrativos discricionários que será objeto de desenvolvimento deste trabalho. O cerne deste trabalho será o enfoque de como a Administração Pública sobre quais os meios que ela se utiliza para a elaboração destes atos, para  em seguida listar os elementos dentre eles: a competência, o objeto, a forma, o motivo e a finalidade. No segundo capítulo será analisado como se dá a  classificação, a discricionariedade, vinculação e mérito. Por fim ao final do trabalho serão analisados  os elementos confrontáveis como os princípios da legalidade entre outros. E acima de tudo comparar os estudos de acordo com jurisprudências, sistemas de controle existentes, além do principio da inafastabilidade.

Referências



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Revista Eletrônica de Ciências Jurídicas, Ipatinga, MG, Brasil

eISSN: 2236-1286