BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE AS TEORIAS FINALISTAS: FUNÇÃO DO DIREITO PENAL

Jésus Nascimento da Silva, Sílvia Aparecida de Oliveira, Maria Emilia Almeida Souza

Resumo


As teorias finalistas são uma forma do Direito Penal analisar a razão da própria existência. São construções teóricas que visam a uma melhor interpretação, visão e aplicação do Direito Penal como ciência aplicada ao social. Entendendo que não existe convenção no plano doutrinário, analisaremos, algumas visões inclusive do jurista alemão Claus Roxin acerca do tema, e também, abalizaremos alguns pontos capitais dessa teoria e sua possível aplicação dentro do ordenamento jurídico.

 

Palavras-chave: Teorias finalistas. Funcionalismo penal. Direito Penal


Referências



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Revista Eletrônica de Ciências Jurídicas, Ipatinga, MG, Brasil

eISSN: 2236-1286