A EXPOSIÇÃO DE CRUCIFIXO NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS: REFLEXOS NA LAICIDADE ESTATAL

Giovana Prado Calhau, Jô de Carvalho, Vanessa Cristina Estanislau Onorio

Resumo


A prática de expor o crucifixo, símbolo precipuamente cristão-católico, em locais públicos, como no caso dos tribunais brasileiros, comumente observada – bem como comumente despercebida –, tem sido questionado em diversos pontos do Brasil. Julga-se que a ostentação de um símbolo religioso num espaço público repreenderia os não adeptos à religião difusora do símbolo e que o ato significaria uma opção estatal pelo catolicismo, em inobservância ao princípio da laicidade estatal estampado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Objetiva-se através do presente trabalho, verificar quais são os reflexos na laicidade estatal no ato de exposição pelo Estado do crucifixo em acessos públicos, como no caso dos tribunais brasileiros. Com isso, visa-se concluir se há ou não inconstitucionalidade no mesmo.

 

Palavras-chave: Laicidade estatal. Religiosidade. Liberdade religiosa. Catolicismo. Símbolos religiosos. Crucifixo. 


Referências



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Revista Eletrônica de Ciências Jurídicas, Ipatinga, MG, Brasil

eISSN: 2236-1286