DIREITO PENAL MÍNIMO: EFICÁCIA E APLICABILIDADE NO CONTEXTO BRASILEIRO ATUAL

Renato Lopes Costa, Jose Francisco de Oliveira, Irene Angélica Franco e Silva Guimarães, Ádan Lúcio Gonçalves Pereira Penha

Resumo


A antiguidade conheceu o poder punitivo do Estado e privação da liberdade através do Direito Penal. O cerceamento de direitos básicos da pessoa humana em prol de uma minoria burguesa marcou o início da era “Estado X Delinquente”. Com a evolução dos tempos o homem passou a perceber as atrocidades em que era submetido, criando uma visão crítica do modelo punitivo implantado. Era o século das luzes. A crítica se sustentava nas penas desproporcionais que eram aplicadas aos infratores da lei. Os defensores de um novo modelo de política criminal buscavam a flexibilização das penas e proporcionalidade com o ato praticado, de modo que esta não fosse utilizada como instrumento de dominação dos mais fracos pelos mais fortes. Desse movimento resultou o chamado “Direito Penal Mínimo” ou “Direito Penal do Equilíbrio”. Tal movimento busca a adequação do sistema punitivo aos anseios da sociedade, levando-se em consideração que está em constante processo evolutivo, de forma que se os costumes de seus mudam, tal mudança também deve refletir na esfera penal, pois a lei foi feita para servir ao homem e não este para servir aquela. Como consequência desse movimento,surgiram as penas alternativas e passou-se a analisar os crimes praticados sob a ótica dos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal do Estado.

 

 

 

Palavras-chave: Pena. Direitos e garantias fundamentais. Relevância da conduta. Penas alternativas.


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Revista Eletrônica de Ciências Jurídicas, Ipatinga, MG, Brasil

eISSN: 2236-1286