INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL E CELERIDADE AOS PROCESSOS DE PARTILHAS

João Bosco Araújo, Rejane Miranda Sampaio Pereira, HUGO ALVES MENEZES

Resumo


Devido a grande demanda judicial, há muito reclama por procedimentos que sejam mais céleres e contribuam para desafogar o judiciário. E as alterações que a lei 11.441 de 04 de janeiro de 2007, introduziu no ordenamento jurídico, possibilitam a realização de inventário e partilha, pela via administrativa. Este acontecimento foi vital para o direito sucessório brasileiro, vez que, possibilita via administrativa, qual seja, escritura pública de inventário e partilha, um procedimento anteriormente determinado somente pelas vias judiciais.

 

Palavras-chave: Sucessão. Inventário. Testamento.


Referências



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Revista Eletrônica de Ciências Jurídicas, Ipatinga, MG, Brasil

eISSN: 2236-1286