DECADÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PELO LANÇAMENTO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA TRABALHISTA

José Geraldo Hemétrio, Breno Inácio da Silva, LUCIANA ABELHA SENNA

Resumo


O presente trabalho tem como objetivo demonstrar a natureza jurídica das contribuições previdenciárias, que possuem natureza jurídica tributária, uma vez que se encontram dispostas na parte reservada ao Sistema Tributário Nacional na Constituição Federal. Bem como determinar a contagem do prazo decadencial de tais contribuições através do lançamento efetuado por sentença condenatória trabalhista, sabendo que nos casos dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o marco inicial se dará de acordo com o artigo 150 parágrafo 4°, salvo se comprovada fraude, dolo ou simulação. Outro ponto discutido é a inconstitucionalidade decorrente da constituição do crédito via poder judiciário, uma vez que a competência para proceder ao lançamento tributário é de autoridade administrativa, prevista expressamente no Código Tributário Nacional. A decadência tributária é de suma importância para se resguardar as relações jurídicas, concedendo segurança jurídica, para que os direitos sejam pleiteados em tempo determinado e hábil.

 

Palavras-chave: Decadência. Contribuição previdenciária. Lançamento. Sentença condenatória trabalhista. Inconstitucionalidade.


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Revista Eletrônica de Ciências Jurídicas, Ipatinga, MG, Brasil

eISSN: 2236-1286