A (I)MUTABILIDADE DO REGIME DE BENS NO CÓDIGO CIVIL DE 1916 X A INOVAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL DE 2002

Claudiane Aparecida de Sousa

Resumo


Este presente trabalho tem como objetivo discutir acerca do princípio da (i)mutabilidade do regime de bens no código civil de 1916 X a inovação do código civil de 2002. Sabe-se que no casamento vigora além dos laços afetivos, implicações de ordem patrimonial que seguem as determinações do regime de bens entre os cônjuges, aqui destacando a separação obrigatória e a probabilidade de mutabilidade do regime de bens e o artigo 2.039 do Código Civil de 2002. Assim, no atual diploma legal, há a possibilidade de alteração na vigência do casamento mediante a satisfação de alguns pressupostos.

 

Palavras-chave: (I)mutabilidade. Regime de bens. Casamento. Família.

Referências



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Revista Eletrônica de Ciências Jurídicas, Ipatinga, MG, Brasil

eISSN: 2236-1286