A ação de investigação judicial eleitoral e os efeitos do julgamento procedente após as eleições
Resumo
A ação de Investigação Judicial Eleitoral tem por escopo impedir e apurar os casos de abuso de poder político ou econômico, bem como o uso indevido de veículos e meios de comunicação social, freqüentemente presentes nas disputas eleitorais. Ocorrendo tais abusos e tendo estes potencial lesivo suficiente para macular a lisura do pleito, serão penalizados com a declaração de inelegibilidade quantos hajam contribuído para a prática do ato. Portanto, por meio desta ação protege-se a legitimidade das eleições. As hipóteses de cabimento da ação estão arroladas nos artigos 19 e 22 da Lei Complementar 64/1990. Esta Lei prevê que se a ação for julgada antes das eleições poderá haver a cassação do registro do candidato diretamente beneficiado pela conduta ilícita e a determinação da remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral para providências cabíveis (instauração de processo disciplinar e/ou, processo crime). Se a representação for julgada procedente após a eleição do candidato, serão remetidas cópias de todo o processo ao Ministério Público Eleitoral para ajuizamento de ação de Impugnação de Mandato Eletivo e/ou recurso contra a Expedição de Diploma.
Referências
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