A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE E A LEGALIDADE DAS RESTRIÇÕES IMPOSTAS PELO REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Geovane Rodrigues de Almeida, Henrique de Castro Mendes

Resumo


Esta pesquisa teve por objetivo analisar a legalidade das restrições impostas pelo Regulamento da Previdência Social à concessão do auxílio-acidente. A Lei n° 8.213/91, que regula os benefícios da Previdência Social, atribui ao auxílio-acidente caráter indenizatório, a fim de compensar uma redução parcial da capacidade laborativa de determinados segurados que sejam vítimas de acidente, e por este motivo venham a adquirir sequelas definitivas. O Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3.048/99, no entanto, exige que, para a concessão do benefício, a sequela do segurado esteja prevista em seu Anexo III. Este anexo constitui-se de um rol de situações orgânicas e funcionais em intensidades definidas, divididas em 9 quadros. Ocorre que muitos segurados acidentados apresentam sequelas que reduzem sua capacidade para o trabalho, mas que não se encaixam no rol previsto em regulamento. O estudo analisa a função normativa do Poder Executivo que, ao expedir decretos e regulamentos, exercendo seu poder regulamentar, deve respeitar o princípio da legalidade. Segundo este princípio e outras disposições constitucionais, o poder regulamentar não pode inovar no ordenamento jurídico de forma a criar ou restringir direitos, atribuição reservada à Lei. Foi evidenciado no estudo que o Decreto n° 3.048/99, ao criar exigências adicionais para o recebimento do auxílio-acidente, extrapolou dos limites do poder regulamentar, pois restringiu direitos sem a devida autorização legal. A pesquisa bibliográfica e jurisprudencial realizada verificou que vários autores e tribunais pátrios não admitem o indeferimento do benefício, presentes os demais requisitos, apenas pelo fato de sua situação não enquadrar na lista prevista em regulamento, com a frequente proposição de se considerar o rol de situações previstas no Anexo III como meramente exemplificativo. Até o momento, no entanto, como evidenciado na pesquisa realizada, o Instituto Nacional do Seguro Social limita a concessão do auxílio-acidente às previsões do Decreto; dessa forma, vários segurados obtêm apenas no Judiciário o direito ao benefício, após indeferimento administrativo. Alude-se ainda, no trabalho, à possibilidade de o INSS vir a modificar seu entendimento, para que o segurado acidentado possa ser avaliado de acordo com os requisitos legais, sem restrições adicionais impostas por abuso do poder regulamentar.

 

Palavras chave: Auxílio-acidente. Restrições. Regulamento da Previdência Social. Poder regulamentar. Limites. Legalidade.


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Revista Eletrônica de Ciências Jurídicas, Ipatinga, MG, Brasil

eISSN: 2236-1286