A CONSTITUCIONALIDADE DO PROTESTO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA

José Geraldo Hemétrio, DOUGLAS DA ROCHA MIRANDA

Resumo


O grande número de inadimplências de impostos devidos pelos contribuintes aumenta a cada dia, fazendo crescer os montantes, demonstrativos contábeis dos entes públicos, que por diferentes motivos, são inscritos como dívida ativa. Este artigo teve como objetivo principal identificar quais são as hipóteses que levam ao desenvolvimento da certidão de divida ativa e  analisar a viabilidade do protesto dos créditos públicos. Para alcançar os objetivos propostos, utilizou-se como recurso metodológico, a pesquisa bibliográfica e para fundamentação deste trabalho foi pesquisado autores tais como: Nour (2002), Machado (2002), Andrade (2002), Machado (2005) e outros. Observou-se que certidão de divida ativa é considerada como sendo um título de crédito executivo extrajudicial, que traz como objetivo maior á comprovação da existência da dívida, por ato vinculado da Administração Pública. Não obstante existir previsão legal, alguns defendem a inadmissibilidade do protesto da dívida ativa, mormente por ter a Fazenda Pública meio próprio para a cobrança do título executivo. Conclui-se que a Certidão de Dívida Ativa acaba possuindo uma presunção relativa, de modo que, exclusivamente ganha foros de liquidez e certeza quando o contribuinte é por um lado formalmente intimado da sua constituição e torna-se inerte, não exercendo a faculdade que lhe é conferida de tentar sanar administrativamente a formação da CDA. Conclui-se ainda que o protesto é meio legítimo e reconhecido pelo Direito, que estimula a eficiência na arrecadação e a economia processual. Além disso, diminui o inchaço na estrutura do Poder Judiciário, evitando-se o ajuizamento de demandas morosas e antieconômicas.

 

Palavras-chave: Dívida Ativa. Constitucionalidade. Protesto. Sanção Política. Cobrança indireta. Certidão. Contribuinte.


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Revista Eletrônica de Ciências Jurídicas, Ipatinga, MG, Brasil

eISSN: 2236-1286